Família de vítima de abuso sexual em transporte escolar receberá R$ 100 mil pelo dano
16 de agosto de 2019Um motorista, uma empresa de transporte escolar e um município do oeste catarinense foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil em favor de família cuja filha, de apenas 13 anos, foi vítima de abuso sexual. Ela receberá R$ 60 mil e seus pais mais R$ 40 mil. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença e foi além, ao determinar que a prefeitura municipal também seja responsabilizada e se solidarize no pagamento do dano em favor das vítimas.
Para o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, o Executivo local também deve responder pelo ato ilícito porque era seu dever zelar pela segurança dos alunos da rede pública no sistema de transporte por ele disponibilizado, ainda que explorado por empresa contratada.
“Há nos autos a informação de que a escola tinha ciência do envolvimento dos motoristas de ônibus com suas estudantes e mesmo assim não foi capaz de reprimir a conduta de seus prepostos, limitando-se a instruir os alunos e seus pais – sem qualquer penalidade aos profissionais diante de sua nítida conduta reprovável. Portanto, verificado o dano e nítido o nexo causal com o defeito na prestação do serviço de titularidade do município, o ente público deve responder solidariamente pela reparação”, concluiu Fontana.
A câmara também foi unânime em rejeitar argumentos dos réus no sentido de que não houve violência no ato, que a vítima tinha maturidade avançada o suficiente para consentir com a relação sexual, e que não se registrou abalo moral para os pais da vítima. “É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima, o que não se relativiza nem diante do argumento de maturidade avançada em relação à idade biológica”, posicionou-se o relator.
O fato do motorista da van escolar ter sido condenado por estupro de vulnerável no âmbito criminal, sustentou o órgão colegiado, influenciou no julgamento na área cível. Participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira, como presidente, e Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
FONTE: TJSC