Família que teve voo remarcado quatro vezes deve ser indenizada por companhia aérea
27 de outubro de 2022O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória determinou que uma empresa aérea indenize cinco integrantes de uma mesma família em R$ 3 mil, a título de danos morais. Segundo o processo, no retorno para casa, os autores tiveram o voo remarcado quatro vezes.
Segundo os autos, o voo que sairia às 22:55 teve um atraso, sendo previsto para sair às 02h. No entanto, o mesmo foi cancelado, sendo realocado para as 09 h. Porém, sob a alegação de que o voo estava lotado, a companhia aérea remarcou o voo para as 5:50 do outro dia, tendo fornecido apenas um transporte para levar os autores a outro aeroporto, onde embarcariam. Entretanto, ocorreu mais um atraso, e o voo teria saído somente às 06:45.
De acordo com o exposto no processo, durante as remarcações, a família não teria recebido nenhum auxílio com acomodação ou alimentação. Em determinada situação, a companhia teria, ainda, orientado que duas pessoas da família deixassem os outros três integrantes descansarem até que o transporte ficasse pronto, o que fez com que os familiares, que estavam sem seus pertences, perdessem o contato.
O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de 8 horas, responsabilizando a empresa requerida por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a ré deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos requerentes.
Processo nº 0031241-57.2019.8.08.0024
FONTE: TJES