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Direito Administrativo / Notícias

Familiares de homem que praticou suicídio em delegacia de polícia receberão pensão

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de familiares de um homem que cometeu suicídio nas dependências de uma delegacia de polícia, após ser preso sob a acusação de tráfico de drogas. As autoras da ação, mãe e irmã da vítima, também receberão pensão de 2/3 do salário mínimo até o 70º aniversário do parente. O Estado, em sua defesa, disse que a culpa foi exclusiva da vítima.

“O preso, a partir da sua prisão ou detenção, é submetido à guarda, vigilância e responsabilidade da autoridade policial ou da administração penitenciária, que […] se obriga a tomar medidas tendentes à preservação da integridade física daquele, protegendo-o de violência contra ele praticada, seja por parte de seus próprios agentes, seja da parte de companheiros de cela ou outros reclusos com os quais mantém contato, ainda que esporádico”, registrou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação.

Os autos esclarecem que o acusado foi deixado sozinho em uma cela, sem que dele retirassem cinto e cadarços, sem nenhuma vigilância das autoridades. “As provas indicam que diligências não foram suficientemente tomadas por parte do réu (Estado), no intuito de resguardar o custodiado, ainda mais se se considerar o interrogatório da vítima, do qual exsurge a possibilidade de estar sob efeito de substância alucinógena”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. Na comarca de origem, o pleito fora julgado improcedente (Apelação n. 0001388-89.2012.8.24.0060).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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