Familiares de vítima de enxurrada serão indenizados
1 de abril de 2024A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca, proferida pelo juiz Alexandre Semedo de Oliveira, que condenou o Município a indenizar a companheira e os pais de mulher que morreu afogada após ser levada por enxurrada. A reparação foi fixada em R$ 70 mil para cada autor, a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79,9 anos.
De acordo com os autos, a mulher conduzia motocicleta quando, devido ao grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada, ficando presa embaixo de um veículo. Ela chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu após três dias.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que as provas juntadas aos autos demonstraram ser recorrente o alagamento e as enxurradas no local do acidente e que restou indubitável, através de laudo pericial, a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências. “Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1026534-60.2020.8.26.0196
FONTE: TJSP