Fazendeiro terá de pagar indenização a filho, fruto de um estupro
29 de junho de 2018O juiz substituto Luciano Henrique de Toledo, da comarca de Uruaçu, condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos morais arbitrados em R$ 20 mil ao seu filho, de 42 anos, fruto de um estupro, quando sua mãe prestava serviços na fazenda de sua propriedade. A sentença, tomada em Ação de Investigação de Paternidade, também determinou que seja incluído no assentamento de registro de nascimento do autor o nome de seu pai e ascendentes paternos.
O homem alegou que sua mãe foi estuprada pelo fazendeiro em meados de 1976, resultando em sua concepção. Segundo ele, com três meses de gestação, ela o procurou, mas ele não assumiu a paternidade e inclusive a ameaçou. Desde então, não o procurou mais, ressaltando, no entanto, que sua mãe nunca escondeu de quem ele era filho.
O magistrado observou que ficou demostrado que “a pretensão do autor há de ser reconhecida pois o investigado é realmente seu pai biológico”, como mostra o exame de DNA juntado aos autos. O juiz ressaltou, ainda, que o advogado do fazendeiro confirmou a existência do relacionamento amoroso entre eles, o que acarreta a presunção de ciência da parte quanto a existência da prole. “Contudo, ciente das necessidades psicológicas e financeiras do filho, em vez de prestar suporte material e moral, demonstrou frieza e indiferença, tendo o autor sido privado da figura paterna, inclusive necessitando recorrer a Justiça para ter seus direitos reconhecidos”, ponderou Luciano Henrique de Toledo.
O juiz concluiu a sentença afirmando que “restou induvidoso nos autos que o requerido apesar de saber da existência do autor se negou a registar o mesmo, negando-lhe qualquer tipo de apoio emocional e material”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO