Filha de relação extraconjugal mantém paternidade questionada por irmãos herdeiros
15 de abril de 2016A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que considerou válido registro civil de uma menina de 13 anos, objeto de irresignação por parte de seus meio-irmãos envolvidos em discussão sobre a herança deixada pelo pai em comum. A garota foi fruto de uma relação extraconjugal do patriarca da família.
Logo após a morte do genitor, os filhos oficiais ajuizaram ação anulatória de paternidade com pedido para invalidação do registro civil da jovem. Alegaram que o pai havia recebido ameaças de ter seu caso amoroso revelado caso não registrasse a criança como sua filha.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que o registro foi realizado de forma espontânea pelo pai. No recurso, os herdeiros sustentaram que a mãe da menina mantinha “vida desregrada”, mas nada disso foi provado. “As declarações contidas no registro […] só podem ser elididas por prova de erro ou de falsidade”, explicou o desembargador Saul Steil, que relatou o processo.
Segundo o magistrado, em observância à preservação da dignidade humana, proteção dos sentimentos, formação de identidade e definição da personalidade, o registro de nascimento da jovem não pode ser revogado. Estes são interesses que se sobrepõem à verdade registral, complementou o relator.
A paternidade espontaneamente reconhecida, concluíram os magistrados, é ato irrevogável e irretratável, sobretudo quando não comprovada a ocorrência de vícios de consentimento que maculem a vontade do declarante no momento da lavratura do assento de nascimento.
FONTE: TJSC