Fiscal do Walmart que não recebia vale-transporte consegue reparação por acidente de bicicleta
25 de abril de 2017A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 20 mil, um fiscal de prevenção de perdas, cego de um olho, que caiu de bicicleta ao retornar do serviço. Para os ministros, houve culpa da empresa, que não fornecia vale-transporte ao empregado na época do acidente.
O julgamento manteve a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao reformar sentença que indeferiu a indenização por não identificar nexo de causa e efeito entre as condições de trabalho e a queda.
Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte afirmou ser necessário averiguar com cautela a culpa do empregador por acidentes no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho. Apesar de também não perceber relação de causa entre o incidente e o serviço realizado, ele concluiu que a culpa da WMS decorreu do risco que a própria empresa criou ao não fornecer vale-transporte solicitado pelo fiscal, circunstância comprovada por duas testemunhas.
Agra Belmonte destacou que o acidente não era imprevisível, a ponto de afastar a responsabilidade do empregador, principalmente porque a falta do vale-transporte impossibilitou o fiscal de utilizar meio de locomoção mais seguro, sendo fator determinante para a ocorrência do incidente. Nesse contexto, considerou justa a indenização determinada pelo Regional, em vista do nexo de causalidade entre a omissão ilícita da WMS e as lesões sofridas pelo trabalhador, considerando também o porte econômico da empresa.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-30-55.2011.5.04.0861
FONTE: TST