Flagrado com trinca-ferro sem devida licença, homem é condenado por crime ambiental
7 de novembro de 2019Um motorista flagrado com um trinca-ferro, espécime da fauna silvestre e/ou nativa, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, no porta-malas do carro em Ibirama, durante fiscalização de rotina da polícia militar, foi condenado por crime ambiental à pena de um ano e sete dias de detenção em regime fechado, pelo juízo da 2ª Vara de Ibirama.
Consta nos autos que o flagrante ocorreu no dia 11 de agosto de 2018, por volta das 22 horas, na rua 25 de Julho, centro de Ibirama, no Alto Vale. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas por meio do termo circunstanciado, termo de apreensão e depoimentos prestados ao longo da investigação criminal.
“Assim sendo, em que pese o acusado adquirir e transportar somente um pássaro, já é o suficiente para colocar o ecossistema em desequilíbrio e afetá-lo diretamente de forma negativa. As ações humanas têm degenerado o meio ambiente cada vez mais e em maior grau de afetação, de modo que não há como reputar o caso concreto como sendo de mínima ofensividade nem de reduzido grau de reprovabilidade, tampouco que a lesão provocada foi inexpressiva¿, citou a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, titular da 2ª Vara da comarca de Ibirama, em sua decisão.
O homem não preenche as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da reincidência, o que também torna inviável a suspensão da pena. Da decisão, prolatada no dia 31 de outubro, cabe recurso (Autos n. 0000872-61.2018.8.24.0027).
FONTE: TJSC