Flagrado, promotor de rinha de galos pagará indenização por dano moral ambiental
15 de setembro de 2021O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas condenou um homem flagrado na organização de uma rinha de galos ao pagamento de indenização fixada em R$ 10 mil por danos ambientais. A decisão foi prolatada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Consta da denúncia do MP que, em diligências em 2019 na propriedade rural de responsabilidade do réu, policiais militares flagraram 20 pessoas na prática ilegal. No local havia também aproximadamente 19 aves – duas delas muito debilitadas em razão de ferimentos das brigas.
Restou comprovada nos autos a existência de estrutura montada para a disputa: galpão, rinha, balcão de atendimento e comercialização de comidas e bebidas, anotações com nomes dos participantes, valores pagos, nomes dos galos e as minúsculas baias onde eram precariamente armazenados os animais, em ambiente de calor excessivo.
“Os elementos fáticos probatórios robustos e consistentes acostados aos autos comprovam que o demandado, ao se dedicar à criação de galos e à promoção de ‘rinhas’ entre esses animais, incidiu na prática de dano ambiental e por sua conduta merece ser civilmente responsabilizado”, afirmou a juíza Monike Silva Póvoas Nogueira.
Ao valor da indenização serão acrescidos juros moratórios, calculados em 1% ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pelo IPCA-E desde o arbitramento. O valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Da sentença, prolatada na semana passada (9/9), cabe recurso (Autos n. 5006182-85.2019.8.24.0072/SC).
FONTE: TJSC