Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

Fotógrafo deve indenizar cliente por atrasar entrega de álbum

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou um fotógrafo a pagar R$3,5 mil, de indenização por danos morais a uma cliente, por ter demorado a entregar-lhe o álbum de casamento.

A autora da ação celebrou o contrato de prestação de serviço em outubro de 2010, sendo acordado o prazo de 60 dias, após as provas das fotografias, para a entrega do álbum. Entretanto, o produto foi entregue após a abertura da ação, em agosto de 2013.

A cliente sustentou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o fotógrafo alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da cliente, pois ela demorou a escolher as fotos e, depois que o álbum ficou pronto, solicitou a troca delas.

O relator, desembargador Otávio Portes, negou o provimento ao recurso argumentando que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da noiva. O desembargador ainda enfatizou que a demora na entrega do álbum de fotos foi impactante a ponto de provocar efetivo dano moral na autora, mantendo assim a decisão proferida pelo juiz Orfeu Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Os desembargadores Wagner Wilson e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJMG

Tags: TJMG

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco