Furto de bicicleta durante apagão não pode ser colocado na conta da empresa de energia
24 de novembro de 2020A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença que negou indenização para uma família vítima de furto durante apagão elétrico registrado no Sul do Estado. A fundamentação do colegiado é de que não se vislumbrou nexo causal entre a falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica e o furto de duas bicicletas.
Durante 12 horas de apagão por falta de energia elétrica, em setembro de 2017, o portão eletrônico de uma residência foi danificado. Com o acesso liberado ao imóvel, ladrões furtaram duas bicicletas que estavam acorrentadas. Com o prejuízo, a família ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O pleito foi rechaçado no juízo de 1º Grau.
Inconformada com a negativa, a família recorreu ao TJSC. Alegou que, a partir do momento em que a concessionária reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por isso, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor do portão, aliás, foi indenizado pela concessionária.
“No caso dos autos, não há como concluir que o evento `furto das bicicletas’ tenha ocorrido por decorrência direta do fato da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, pois não figura como causa determinante, isto é, não há como reconhecer que o furto tenha ocorrido porque faltou energia e porque, consequentemente, a rua ficou sem iluminação e o portão poderia ser aberto facilmente”, anotou o relator, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Nº 0301995-16.2017.8.24.0040/SC).
FONTE: TJSC