Garantida a permanência de aluna que apresentou certificado de conclusão do ensino médio após sua matrícula
27 de julho de 2018A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Jataí/GO, garantiu o direito da autora de ser matriculada no curso de Direto da Universidade Federal de Goiás (UFG).
De acordo com os documentos contidos nos autos, a impetrante foi matriculada administrativamente no curso da UFG após decisão da Justiça Estadual que permitiu a frequência em curso supletivo para a conclusão do ensino médio, mesmo não tendo 18 anos de idade à época. A autora conseguiu concluir o supletivo antes da notificação de cancelamento da matrícula pela Universidade.
A UFG recorreu ao Tribunal alegando que a obrigatoriedade da comprovação da conclusão do ensino médio para matrícula em curso superior pode ser alterada apenas quando há possibilidade de apresentação do referido documento antes do início das aulas.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, explicou que a conduta da instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que obtém aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio encontra amparo no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96.
Mas, segundo o magistrado, tendo sido regularizada a situação com a apresentação do certificado de conclusão, não mais existe óbice à permanência da impetrante no curso superior, devendo ser mantida, nos termos em que proferida, a sentença recorrida.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000572-52.2014.4.01.3507/GO
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 04/06/2018
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região