Garantido o direito de participação em concurso público a candidato excluído por falta de idoneidade moral
23 de junho de 2023Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal (PRF) que foi eliminado do processo seletivo na fase de investigação social garantiu o direito de nomeação e posse, caso tenha sido aprovado nas demais fases do concurso. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).
De acordo com os autos, o candidato havia sido eliminado sob a alegação de que teria cometido crime de falsidade ideológica ao receber indevidamente benefício social do Governo Federal – na hipótese, o auxílio emergencial. Porém, ele vivia na companhia dos pais que têm renda mensal em torno de R$ 11 mil.
A União recorreu alegando que não foi observado o princípio da vinculação ao edital, que previu expressamente a idoneidade moral e a conduta irrepreensível como padrões de comportamento a serem aferidos na investigação social.
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que “não estando o autor respondendo a inquérito policial ou ação penal por tal fato e à míngua de demonstração de má-fé, já que o autor à época estava desempregado e não auferia renda própria, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato do certame na fase de investigação social por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial, os quais foram inclusive devolvidos”.
Assim, acompanhando o voto da relatora, a 5ª Turma confirmou a sentença e negou o recurso da União.
Processo: 1042452-36.2021.4.01.4000
Data de julgamento: 31/05/2023
Data de publicação: 06/06/2023
LC/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região