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Código Civil / Notícias

Garçonete que teve imagem usada em propaganda sem autorização será indenizada

A 3ª Câmara Civil do TJ condenou uma revista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em favor de garçonete que foi fotografada e teve sua imagem publicada sem autorização. A revista executou ação, em um resort na Capital, com uma atriz que fotografou com produtos de marcas patrocinadoras para promover merchandising editorial.

Consta nos autos que, em uma das fotos registradas, a garçonete aparece no momento em que serve um café do patrocinador à atriz, com o avental da marca. Em apelação, a autora alegou que trabalhava para o hotel e não para a editora. Afirmou também que foi surpreendida com a publicação da fotografia em uma das edições da revista, pois não havia autorizado a divulgação da sua imagem. Em sua defesa, a editora argumenta que o registro foi feito com o consentimento da autora.

Mas o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, explicou que a empresa ré obteve lucros com a ação de merchandising a partir do uso de imagem publicada sem autorização, e portanto tem o dever de indenizar. “Nesses termos, a exposição da autora, tal como realizada, sem dúvida enseja o dever de indenizar, uma vez que flagrantemente caracterizada a conduta ilícita, numa relação de causalidade entre a ofensa perpetrada pela ré e o prejuízo moral invocado”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0042777-05.2011.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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