Google terá de restabelecer conta de e-mail de usuário do Gmail
12 de setembro de 2016O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, decidiu que a empresa Google Internet do Brasil terá de restabelecer a conta de e-mail de Henrique Carvalho Ferreira, em um prazo de cinco dias úteis após a decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
O autor da ação possuía uma conta ativa no domínio Gmail, que usava para diversos serviços, quando teve o acesso negado sem justificativa ou prévio comunicado. A fim de reverter a situação, Henrique requereu a tutela antecipada de urgência, concedida pelo juiz.
Na decisão, o magistrado esclareceu que a tutela provisória admite duas espécies: tutela de urgência cautelar e antecipada e tutela de evidência. Para a primeira, há a necessidade da demonstração do periculum in mora (perigo na demora) ou do fumus boni iuri (fumaça do bom direito – indícios de que o requerente tem direito ao que está pedindo). O intuito é evitar situações em que a demora no reconhecimento do direito prejudica a parte. “No presente caso, vejo presentes os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, estando evidenciada a plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que os documentos apresentados nos autos demonstram que o autor é dono do endereço eletrônico que foi impedido de acessar, sem nenhum comunicado do réu com antecedência acerca do bloqueio do endereço eletrônico”, observou o magistrado.
Eduardo Walmory Sanches ressaltou que a prestação de serviço de rede (e-mail) está regulamentada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Mesmo sendo um serviço gratuito, configura-se a relação de consumo. Dessa forma, a atitude da empresa ré preenche os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo” ressaltou o juiz.
O magistrado também designou audiência de conciliação para o dia 24 de novembro às 8h30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum de Anápolis, e o prazo inicial para os réus apresentarem contestação será de 15 dias úteis após audiência de conciliação. Veja decisão. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO