Governador de SC questiona lei que regulamenta profissão de condutor de ambulâncias
11 de janeiro de 2018O governador do Estado de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5876, com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. De forma a subsidiar a análise do pleito, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em plantão durante as férias coletivas dos ministros, requisitou com urgência informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma.
A norma em questão é a Lei Estadual 17.115/2017, que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício – entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O governador do estado vetou integralmente o texto, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo estadual.
Na ADI 5876, Colombo reitera as razões do veto, sustentando que compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a Administração Pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados.
CF/CR
FONTE: STF