Haia 28 – Quando a informação previne o trauma
12 de maio de 2020Haia é uma cidade holandesa que emprestou seu nome a Conferência internacional realizada nos anos 80. Derivou-se um tratado internacional chamado Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças sob o Protocolo 28 e para melhor compreensão chamada aqui de Haia 28. Haia 28 visa garantir que toda criança e adolescente (menor de 16 anos), que foi irregularmente retirado de seu país de residência habitual, retorne de imediato. Para maior entendimento deste tema no contexto da mãe migrante é importante ressaltar termos recorrentes tais como, residência habitual do menor, menores binacionais, guarda, responsabilidade parental, consulado, registro de nascimento, passaporte, autorização de viagem, autorização de residência, Autoridade Central, busca e apreensão, retorno imediato do menor, sequestro, Advocacia Geral da União, Justiça Federal, e o melhor interesse do menor.
No primeiro momento é importante esclarecer que dentro de um contexto de disputa internacional de guarda, a residência habitual do menor vale como regra. O direito de guarda, visitas, alimentos e férias devem ser negociados pelos pais na Justiça do país onde a criança ou adolescente mora. Haia 28 quer impedir, exatamente, a mudança de residência do menor sem a autorização de ambos os pais, obrigando assim o retorno imediato. Para facilitar o entendimento de forma genérica e didática a Rede Europeia de Apoio às Vítimas Brasileiras de Violência Doméstica – REVIBRA realizará duas campanhas na semana do dia das mães com intuito de informar para prevenir traumas.
Ressalta-se que o registro de nascimento do menor nascido no exterior é realizado junto Consulado do Brasil. Para a emissão do passaporte a presença de ambos os pais é obrigatória em caso de recusa a justiça do local de residência deverá ser acionada. No que se refere às autorizações, tanto a autorização de viagem (temporária como férias e com data de retorno), como autorização de residência (para mudança de país) é necessário que ambas sejam assinadas pelo pai ou por deferimento da Justiça. A autorização de viagem nunca substitui a autorização de residência.
O incumprimento legal da saída do menor de seu país de residência habitual pode gerar danos desastrosos. Quando a mãe não retorna com o menor, o pai aciona um mecanismo internacional através de um órgão chamado Autoridade Central. Neste caso à Advocacia Geral da União – AGU intervém como defensora do Estado, sendo na Justiça Federal o início de um processo de busca e apreensão para o retorno imediato do menor e assim cumprir Haia 28. Se a guarda ainda não foi decidida, ao retornar com o menor para o país onde é considerada a residência habitual, ela terá que disputar esse direito na justiça. Em caso de guarda anteriormente concedida, uma revisão do direito de moradia, visitas e férias poderá ser explorada.
Na Europa é possível que essa mãe seja processada penalmente por sequestro, possibilitando a aplicação dos sistemas penais em alguns países como Bélgica e Itália. Elas podem assim ser retidas ou detidas na fronteira e afastadas por longos períodos de seus filhos. Fica a pergunta, até onde vai o melhor interesse do menor?
*Por Talitha Vaz, jurista e diretora da Vaz Portugal, técnica de apoio à vítima de violência doméstica – TAV, Coordenadora da Rede Europeia de Apoio às Vítimas brasileiras de violência doméstica (Revibra) em Portugal e fundadora do projeto transmídia Alexandrinas