Hipermercado é condenado a indenizar consumidor agredido por funcionários
16 de junho de 2020A 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo julgou procedente ação indenizatória por danos morais impetrada por um homem que foi agredido dentro de uma loja de conhecida rede de hipermercados. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o homem consumia uma bebida dentro do supermercado quando passou a ser seguido por funcionário. Ao indagar o motivo, outro segurança se juntou e ambos o ofenderam e intimidaram. A vítima pagou sua compra, mas foi agredido na saída do estabelecimento. Neste momento, duas testemunhas presenciaram as ofensas e agressões e ofereceram.
Segundo a juíza Juliana Pires Zanatta Cherubim Fernandez, restou comprovado que o homem foi ameaçado e efetivamente agredido pelos funcionários do estabelecimento. “Há boletim de ocorrência, imagens, assim como vídeo do sistema de vigilância, disponibilizado em matéria jornalística, comprovando a ofensa à integridade física do consumidor”, destacou.
“Não há dúvida que a agressão, além de ofender sua integridade física, é fato suficiente a causar abalo emocional pela humilhação impingida ao agredido, constrangendo-o perante os demais consumidores, com violação à sua dignidade e aos direitos da personalidade. Não bastassem as agressões é certo que o autor foi também ameaçado pelos funcionários do estabelecimento, fato que abala a paz e o sossego do autor, ambos direitos personalíssimos que, uma vez infringidos, devem ser indenizados”, escreveu a juíza.
Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou “especialmente o propósito didático da penalidade, de forma a coibir novas ofensas, visto que prepostos da ré já praticaram condutas ofensivas aos direitos extrapatrimoniais de seus consumidores em outras oportunidades”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1001581-29.2019.8.26.0564
FONTE: TJSP