Homem deve indenizar ex-mulher por publicações ofensivas em rede social
18 de agosto de 2016A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou um homem por ter publicado, em uma rede social, fotos pornográficas falsamente imputadas à ex-mulher. Conforme decisão unânime do colegiado, o réu deverá pagar à antiga companheira a quantia de R$ 32 mil, referente a danos morais. O caso tramita em segredo de justiça e, por isso, foram preservados nomes e detalhes dos autos.
O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto à direita), ponderou que, apesar das imagens não serem da vítima, as legendas publicadas atribuíam à mulher a participação em orgias. “No caso em testilha, evidente a violação da honra da vítima com a divulgação de imagens com legendas ou imagens obscenas de terceiros que foram atribuídas a sua imagem. Mesmo que as fotos não sejam da autora, atribuir a ela características e condutas que possam expô-la a constrangimento, por si só, viola o seu direito à imagem”.
Em primeiro grau, a mulher já havia conseguido sentença favorável, com a imposição da sanção indenizatória, baseada no salário mínimo. O ex-marido recorreu, argumentando que as fotos não representavam a autora. Para o magistrado relator, contudo, a alegação do réu não mereceu prosperar, uma vez que o homem utilizou as imagens para fundamentar outro processo judicial, desta vez, para pleitear a guarda do filho menor.
“Assim, o recorrente se valeu dessa divulgação pejorativa para tentar reverter a guarda que se encontra com a autora. Assim, é sabido que as opiniões e fatos divulgados podem prejudicar a honra e a reputação das pessoas envolvidas”, frisou Fausto Diniz.
O valor da indenização também foi refutado pelo réu, que pediu diminuição para R$ 2 mil, mas não mereceu reformas pelo colegiado. Apesar de vedar a vinculação do salário mínimo com indenizações, o desembargador frisou que o valor está em consonância com jurisprudência. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJMG