Homem deve indenizar vítima por importunação sexual
14 de outubro de 2020A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por importunação sexual.
O caso aconteceu em 2019, quando a vítima foi abordada pelo réu na escada rolante de estação de metrô. Usando uma mochila para esconder a importunação, ele se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela. Após a vítima gritar e pedir ajuda a outras pessoas, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, é incontroverso que o réu praticou o crime e “nada impedia que a autora buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto considerado in re ipsa”. Segundo o magistrado, “considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.
FONTE: TJSP