Homem é condenado por obra que causou danos em imóvel vizinho
15 de fevereiro de 2024A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira, que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho, no valor de R$ 5 mil, por danos morais e materiais. Ele realizou obras em sua residência que danificaram o imóvel próximo.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.
O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
O desembargador argumentou ainda, em sua decisão, que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
FONTE: TJMG