Homem não vai a júri por falhas no processo de reconhecimento de suspeito
11 de abril de 2022A Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, da Comarca de Planalto, decidiu pela impronúncia de um homem acusado de tentativa de homicídio, ao concluir pela nulidade no reconhecimento de pessoas durante a investigação policial, em atendimento a pleito da defesa.
Conforme o procedimento dos casos apontados como dolosos contra a vida, nessa etapa do processo cabe ao magistrado decidir, a partir da denúncia promovida pelo Ministério Público, se o acusado vai ou não a júri para ser julgado pela comunidade. No caso específico, a opção pela impronúncia significa que não haverá júri. Mais ainda, absolve o réu das acusações.
Para a Juíza, “a forma como foi realizada a investigação é, no mínimo, preocupante. Inviável emprestar validade aos reconhecimentos realizados na fase policial, diante da inobservância das formalidades legais”, disse em trecho da decisão.
A denúncia indicou que o acusado, depois de furtar um veículo e realizar um assalto a uma loja, mais tarde confrontou-se com o dono do automóvel e atirou contra ele.
Vícios
Na decisão, fundamentada em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada faz um relato das diligências policiais no sentido de identificar o autor dos crimes, medidas em contradição ao que estabelece o Código Penal. Entre os problemas, a ausência nos autos de material (imagens e vídeos) relativo a mais de um suspeito apresentado às vítimas, e a incerteza dessas últimas quanto ao verdadeiro autor dos crimes.
“Encaminhar fotografia à vítima M. por whatsapp; ir ao hospital em que estava internada a vítima A. e mostrar uma única fotografia do acusado, são condutas praticadas pela autoridade policial que induziram as vítimas a realizarem os reconhecimentos tornando-os viciados”, conclui a magistrada.
A decisão também aponta que “às vítimas não foi dada a opção expressa de não apontar ninguém no reconhecimento”.
Grupo de estudos
A sentença de impronúncia cita que os equívocos em reconhecimentos foi motivo da criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de grupo de trabalho. O objetivo é a realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação pelo Poder Judiciário, de modo a evitar a condenação de pessoas inocentes.
O grupo é coordenado pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, e tem como integrante a Juíza de Direito Priscila Gomes Palmeiro, do Judiciário gaúcho.
FONTE: TJRS