Homem que agrediu namorada indenizará por danos morais
13 de novembro de 2020A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ontem (11), decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais homem que agrediu física e verbalmente a namorada. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
Consta nos autos que, após discussão entre o casal, o réu agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. O fato contou com a presença de uma testemunha, que confirmou o ocorrido. O homem não nega o acontecimento, mas afirma que agiu em legítima defesa.
De acordo com a relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, o dano à integridade física da autora da ação restou caracterizado e deve ser reparado. “Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade.”
Sobre o valor da indenização, foi levada em conta a sensação de humilhação sofrida pela vítima, que ficou com marcas no corpo e no rosto. “A quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu”, afirmou o relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles.
Processo nº 1008148-21.2014.8.26.0348
FONTE: TJSP