Homem que alterou comprovante de vacinação e o publicou em rede social indenizará enfermeira
18 de fevereiro de 2022A 1ª Vara Cível de Marília do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a indenizar enfermeira homem que adulterou e publicou em rede social comprovante de vacinação, causando uma série de problemas à profissional, cujo nome constava no documento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, uma nutricionista do Hospital das Clínicas de Marília foi vacinada em janeiro do ano passado em decorrência do protocolo de imunização do governo do Estado de São Paulo voltado ao combate da Covid-19. Após a vacinação, a funcionária encaminhou seu noivo foto do comprovante em que constava, entre outras informações, o nome da enfermeira que havia feito a aplicação. O homem, então, adulterou o comprovante para parecer que ele havia tomado a vacina e publicou em rede social. A publicação foi manchete de jornal, levando os leitores a crer que ele havia “furado” a fila da vacinação. Em razão desses fatos, a enfermeira foi afastada das funções que vinha desenvolvendo no programa de vacinação, submetida à investigação policial e sofreu processo administrativo instaurado pelo Hospital das Clínicas, que, apesar de reconhecida inocência, não a reconduziu à frente do programa de vacinação.
Para a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela “sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável”. “O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia e, mesmo após a apuração de que nada havia feito, não lhe fora devolvida a função, o que, em seu íntimo, soou como punição”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Apelação nº 1002416-27.2021.8.26.0344
FONTE: TJSP