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Código Civil / Notícias

Homem que envenenou cachorro é condenado a indenizar donos do animal

A juíza Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, condenou um homem responsável pelo envenenamento de um cachorro de estimação a indenizar os donos do animal. O fato aconteceu em abril de 2014, no bairro Santa Luzia, em Criciúma, quando o réu foi gravado pela câmera de segurança da residência ao arremessar algo no pátio da casa, posteriormente consumido pelo cão.

Segundo o laudo clínico elaborado pelo médico veterinário, o animal de estimação foi a óbito horas depois em decorrência de complicações compatíveis com envenenamento. Segundo os autos, o vídeo não deixa dúvidas quanto à culpa do acusado pela morte do animal, pois nenhuma outra pessoa foi flagrada em atitude suspeita e ele foi o único a fornecer objeto estranho ao cão.

“A conduta praticada pelo réu é abominável, devendo, sem dúvidas, ser punida no âmbito civil, pois inegável o abalo moral sofrido pelos autores. Ainda que não seja possível compensar a dor pela perda do animal de estimação, tenta-se ao menos amenizá-la, e, ainda, pune-se o ofensor para desestimulá-lo da prática do ato ilícito”, ressaltou a magistrada em sua decisão. O réu deverá indenizar os autores em R$ 4 mil cada um, acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0310678-68.2018.8.24.0020¿).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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