Homem que envenenou cachorro é condenado a indenizar donos do animal
3 de junho de 2019A juíza Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma, condenou um homem responsável pelo envenenamento de um cachorro de estimação a indenizar os donos do animal. O fato aconteceu em abril de 2014, no bairro Santa Luzia, em Criciúma, quando o réu foi gravado pela câmera de segurança da residência ao arremessar algo no pátio da casa, posteriormente consumido pelo cão.
Segundo o laudo clínico elaborado pelo médico veterinário, o animal de estimação foi a óbito horas depois em decorrência de complicações compatíveis com envenenamento. Segundo os autos, o vídeo não deixa dúvidas quanto à culpa do acusado pela morte do animal, pois nenhuma outra pessoa foi flagrada em atitude suspeita e ele foi o único a fornecer objeto estranho ao cão.
“A conduta praticada pelo réu é abominável, devendo, sem dúvidas, ser punida no âmbito civil, pois inegável o abalo moral sofrido pelos autores. Ainda que não seja possível compensar a dor pela perda do animal de estimação, tenta-se ao menos amenizá-la, e, ainda, pune-se o ofensor para desestimulá-lo da prática do ato ilícito”, ressaltou a magistrada em sua decisão. O réu deverá indenizar os autores em R$ 4 mil cada um, acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0310678-68.2018.8.24.0020¿).
FONTE: TJSC