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Código Civil / Notícias

Homem que mudou de nome por conta própria tem registro anulado

Sentença proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande declarou nulo e determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de um homem que, ao perder todos os documentos, resolveu mudar o primeiro nome por conta própria. A sentença também determinou a retificação do nome nos demais documentos e registros em nome do réu, a fim de que conste seu nome verdadeiro.

O Ministério Público ingressou com a ação de nulidade do registro de nascimento em face de E.R.D. da S., alegando, em síntese, que o réu foi denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica porque usou o nome falso de “Elson” para fazer o registro de nascimento de forma tardia e, com este registro, se casou e registrou dois filhos e usou em todos documentos pessoais.

Sustenta o MP que o registro com o nome “Elson” deve ser declarado nulo, uma vez que ele já possui registro anterior de nascimento com o nome “Elio”. Assim, requer a anulação do registro, bem como a determinação das retificações nas certidões de nascimento dos filhos, como também na certidão de casamento e averbação de divórcio, além dos demais documentos, tais como RG, carteira de motorista, carteira de reservista, etc.

Em contestação, o réu não se opôs ao pedido do MP, prestando esclarecimentos que tal fato ocorreu por volta dos anos de 1978 e 1979 quando perdeu todos os seus documentos, razão pela qual retirou nova certidão de nascimento e, entendendo que não haveria problema, realizou a alteração de seu nome para “Elson”, pois considerava o nome “Elio” depreciativo.

Ressalta que em 2003, período do início do cumprimento de sua pena, a contradição foi esclarecida, passando a utilizar apenas os documentos em nome de “Elio”.

Sobre a situação, afirmou o juiz José Eduardo Neder Meneghelli que “a existência de assento de nascimento anterior constituía óbice à lavratura de um segundo registro em nome da mesma pessoa, advindo daí a nulidade do segundo registro”.

Processo nº 0057019-34.2012.8.12.0001

FONTE: TJMS


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