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Código Civil / Notícias

Homem será indenizado por negligência de veterinária que causou morte de cadela

A juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, condenou uma veterinária a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela por ter sido negligente no atendimento do animal, que veio a óbito. O autor da ação também será indenizado em danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.

Segundo os autos, a médica veterinária realizou o procedimento de castração da cadela, em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exames ou cuidados com a saúde do animal e em local impróprio, sem qualquer tipo de higienização do ambiente. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.

A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento feito via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato​. A decisão destaca que “pelas provas produzidas, por meio das conversas de whatsapp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela, e que, devido a complicações da cirurgia foi necessária a eutanásia”. Na sentença, a magistrada pontua que além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.

O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50, a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 5001068- 77.2019.8.24.0166).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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