Homem será indenizado por negligência de veterinária que causou morte de cadela
23 de junho de 2022A juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, condenou uma veterinária a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela por ter sido negligente no atendimento do animal, que veio a óbito. O autor da ação também será indenizado em danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.
Segundo os autos, a médica veterinária realizou o procedimento de castração da cadela, em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exames ou cuidados com a saúde do animal e em local impróprio, sem qualquer tipo de higienização do ambiente. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.
A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento feito via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato. A decisão destaca que “pelas provas produzidas, por meio das conversas de whatsapp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela, e que, devido a complicações da cirurgia foi necessária a eutanásia”. Na sentença, a magistrada pontua que além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.
O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50, a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 5001068- 77.2019.8.24.0166).
FONTE: TJSC