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Código Civil / Notícias

Homem sofre no bolso por ataque de fúria que teve ex-companheira como vítima

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais em favor da ex-companheira após submetê-la à agressões físicas e verbais. O valor foi fixado em R$ 5 mil. Segundo os autos, o réu foi até a casa da ex-companheira para resolver pendências do direito de visita ao filho que têm em comum, mas ainda com esperanças de reatar o relacionamento. No local, contudo, se deparou com o atual namorado da ex. A cena foi o suficiente para que o homem perdesse o controle, arrombasse a porta da casa e investisse contra a mulher, que foi vítima de xingamentos e socos.

A situação só não foi pior, segundo testemunhas, pela pronta intervenção do atual namorado. A mulher registrou boletim de ocorrência e teve deferida medidas protetivas de urgência em seu favor. Em recurso, o réu sustentou que, ao se deparar com o outro homem, sentiu-se traído e com a honra ofendida. Admitiu que descontrolou-se e não pensou nas consequências de seus atos. Disse, contudo, que não chegou a espancar a mulher, tão somente teve um “pequeno acesso de fúria”.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou a decisão ao levar em consideração a confissão do agressor e as informações prestadas pelos integrantes da guarnição que atendeu a ocorrência. Segundo os policiais, até o namorado sofreu lesões ao tentar proteger sua companheira das agressões do ex. A mulher, na ocasião, apresentava hematomas na cabeça e no braço. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0300063-88.2014.8.24.0010).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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