Hospital deve indenizar cliente por falha na prestação de serviços
22 de abril de 2019Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de um hospital de Campo Grande contra a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 15.000,00 por falha na prestação de serviços hospitalares. A sentença de primeiro grau foi proferida em ação de danos morais movida por J.C.R.S. e F. A.R.
De acordo com os autos, no dia 14 de novembro de 2013, o adolescente J.C.R.S. sofreu um acidente de trânsito que o deixou desnorteado depois de bater forte a cabeça. O jovem foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao hospital, com fortes dores nos braços.
No hospital, foi conduzido para a sala de tomografia para exames médicos e diagnóstico da gravidade da lesão. Como o paciente estava desorientado, não obedecia aos comandos, dificultando os resultados do exame.
Segundo o processo, o menino foi levado antes do horário previsto para o exame e sem acompanhamento de médico anestesista. Testemunhas relataram que não estava agitado a ponto de agredir outras pessoas, ressaltando apenas que queria urinar.
Assim, o adolescente levantou da maca para ir ao banheiro, quando um enfermeiro desferiu um tapa e soco em seu peito, enquanto gritava palavras de baixo calão, passando a pressionar sua mão esquerda junto à maca.
Uma testemunha afirmou que houve uma tentativa de diálogo a fim de concluir o exame, todavia, como o paciente estava agitado, o enfermeiro agressor foi informado da necessidade de retornar com o garoto acompanhado do médico anestesista e devidamente sedado.
Na ocasião, o enfermeiro agressor entrou bravo na sala e começou a gritar que tinha que fazer o exame, proferindo palavras de baixo calão para, em seguida, dar um tapa e um soco no paciente, que começou a chorar.
Mesmo com as agressões, o hospital realizou raio-X na mão direita do adolescente, seguido de procedimentos cirúrgicos somente nesta mão. Ele teve alta sem o hospital verificar a outra mão.
A mãe retornou ao hospital 15 dias depois, pois o filho continuava reclamando de dores na mão esquerda. Após exames, verificou-se fratura na mão esquerda, tendo que se submeter novamente a cirurgia. Julgado em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais, por terem sido comprovadas as agressões verbal e física.
Em apelação, o hospital alegou que não há comprovação dos danos morais sofridos pelo adolescente e pediu a redução do valor fixado em primeiro grau.
No entender do relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, a rivalidade entre servidores de setores diferentes do hospital é problema do estabelecimento, que deveria equacionar, e a solução desta rivalidade não pode se dar por meio de agressão a paciente que sequer disto teve notícia ou deve suportá-la.
Para o desembargador está demonstrado nos autos que houve falha na prestação de serviço, que acarretou danos morais ao autor, e deve o hospital ser condenado a indenizá-lo por esses danos sofridos.
“O valor a título de danos morais, fixado na sentença em R$ 15.000,00, não merece reforma, pois entendo que fixado com razoabilidade e equidade, observado o caráter pedagógico e compensatório do instituto do dano moral, e as peculiaridades do caso concreto”.
Processo n° 0812197-53.2014.8.12.0001
FONTE: TJMS