Hospital deve permitir ingresso de doula mesmo com presença de acompanhante
19 de julho de 2021A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente concedeu tutela de urgência para que hospital de Presidente Prudente se abstenha de proibir o ingresso de doulas contratadas por gestantes. Pela determinação, a presença das profissionais no local deve ser liberada durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.
Diante de reclamações de que hospitais da cidade de Presidente Prudente proibiam o acesso de doulas, impondo às gestantes que escolhessem entre o acompanhante e a profissional, o Ministério Público expediu recomendação a todas as instituições da cidade no sentido de permitirem a presença do acompanhante e da doula escolhida pela gestante. No entanto, o hospital réu informou que não acatará a recomendação.
De acordo com o juiz Darci Lopes Beraldo, há amparo jurídico para a concessão da tutela, uma vez que a Lei Municipal nº 9.525/17 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município permitirem a presença de doulas. “A participação da profissional doula durante o parto, profissional da saúde, trará benefícios para que o parto transcorra bem. Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1016644-78.2021.8.26.0482
FONTE: TJSP