Hospital indenizará por cobrança indevida
19 de outubro de 2016A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou inexigível duplicata emitida por hospital para cobrar por serviço de internação e o condenou a indenizar a tia da paciente em R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a autora levou sua sobrinha – que tinha dois meses à época – ao hospital mais próximo de sua casa em razão de grave crise respiratória. Após ser atendida e estar fora de risco, a criança foi transferida a hospital da rede de atendimento de seu convênio médico. Dias depois, após ter pago boleto referente ao atendimento na emergência, a tia recebeu cobrança de R$ 6.193,79 pelo serviço de internação. Como a criança não ficou internada, ajuizou ação pleiteando a inexigibilidade da duplicata.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, não foi realizada qualquer prestação de serviço que justificasse a emissão do título de cobrança. “A exigibilidade do valor dessa segunda nota fiscal não merece respaldo jurídico, tendo em vista que o hospital requerido cessou suas atividades com o próprio atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Resta assim, caracterizado evidente abuso de direito, o que, sempre deve ser reprimido pela ordem jurídica.”
O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira, Campos Mello, Sérgio Rui e Alberto Gosson.
Apelação nº 1022145-39.2014.8.26.0100
FONTE: TJSP