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Direito do Trabalho / Notícias

Hospital terá de reconhecer relação de emprego com médico cotista

O Hospital Santa Lucia S.A., em Brasília (DF), terá de reconhecer relação de emprego com um médico que trabalhou como diretor técnico para a instituição. O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho ficaram comprovados.

Contrato como pessoa jurídica

O diretor esclareceu que firmou inicialmente contrato como pessoa física para o cargo de diretor técnico. Mas que em março de 2010 o contrato foi renovado como pessoa jurídica. A participação como cotista se deu, segundo ele, como condição do hospital para atuar no SOS, uma vez que toda a grade de horários era distribuída somente para os sócios cotistas. O trabalho consistia em atender no pronto socorro, realizar consultas e exames. Contudo, segundo ele, passava a maior parte da jornada resolvendo problemas do hospital e sob subordinação.

Hospital

Por sua vez, o Santa Lúcia sustentou que o profissional jamais foi empregado do hospital e que havia realizado com o profissional contrato era de natureza civil, sem qualquer tipo de subordinação – “Ele foi eleito diretor técnico e admitido por meio de contrato de prestação de serviço”. O hospital lembrou ainda que o médico era sócio cotista minoritário do grupo e ressaltou o fato de o médico prestar serviços também a outro hospital.

Vínculo de emprego

A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de 2006 a 2015 para o diretor, e a sentença foi mantida pelo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO). Segundo a decisão, apesar de o médico ter sido eleito para o cargo de diretor técnico do hospital, prestou serviços como empregado, o que teria ficado claro pelos depoimentos. Ao contrário das testemunhas do hospital, cujos depoimentos “não trouxeram convicção quanto à ausência de subordinação”. O Regional relevou ainda o fato de o hospital não ter comprovado que a prestação de serviços se realizava sem a natureza do vínculo.

Relator

Ao analisar o recurso do Santa Lúcia, o relator, ministro Alberto Bresciani, disse que não verificou qualquer ofensa à lei e decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego, negando provimento ao recurso do hospital.

A decisão foi unânime.

(LT/RR)

Número omitido para preservar a identidade da parte

FONTE: TST

Tags: TST

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