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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Hotel que permitiu furto de mala durante o check-in indenizará hóspedes

Dois turistas de Blumenau que tiveram suas malas furtadas enquanto faziam check-in no saguão de um hotel em Milão, na Itália, serão indenizados em R$ 19,5 mil por danos morais e materiais. O episódio ocorreu no réveillon de 2014. Eles alegam que tentaram resolver a situação com o gerente do hotel, mas este não se mostrou disposto a ajudá-los.

Além disso, acrescentaram, a empresa não prestou qualquer assistência nem empreendeu esforços para recuperar a bagagem ou identificar o autor do furto. Nem sequer admitiu o acesso às imagens das câmeras de segurança do hotel. Após o furto, os clientes registraram boletim de ocorrência na polícia italiana. O estabelecimento, por sua vez, admitiu o fato mas responsabilizou os hóspedes, que foram negligentes ao não cuidar de seus pertences e assim permitiram a ocorrência do furto.

“Ora, se realmente houve falta de cuidado dos requerentes (deixando, por exemplo, a mala distante ou saindo do recinto em que a bagagem estava), isso seria facilmente demonstrado com as imagens de segurança, as quais nem sequer foram mencionadas pela requerida e nem mesmo houve de sua parte a preocupação de trazê-las em juízo, provavelmente temerosa que as imagens demonstrassem justamente o contrário, ou seja, que o saguão de seu hotel é alvo fácil de larápios”, cita em sua decisão o juiz Mauricio Fabiano Mortari. A ação tramitou junto ao 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, mas seu julgamento ocorreu através do Programa Apoia da CGJ.

O magistrado interpretou também não existir dúvida sobre a existência de dano moral indenizável em todo o episódio. “Os requerentes sofreram grande frustração ao verem objetos pessoais serem furtados dentro do saguão do hotel que escolheram para passar alguns dias de férias. Cabe destacar que os requerentes viajaram com a intenção de aproveitar as festividades de virada de ano na cidade de Milão, e logo ao chegar já se depararam com o ocorrido. Manifesto, assim, que o fato ultrapassa o mero aborrecimento, gerando ofensa à moral dos requerentes e dando ensejo à reparação pretendida”. O hotel indenizará os hóspedes em R$ 9.569 por danos materiais – pelos objetos que estavam dentro da bagagem -, e em R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso (Autos n. 0305184-69.2015.24.0008).

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.


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