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Código Civil / Notícias

Hotel será indenizado por prejuízos durante a Copa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS deu parcial provimento em recurso para reconhecer o direito do Scala Hotel, de Porto Alegre, de ser ressarcido por problemas nos telefones e na internet ocorridos durante a edição brasileira da Copa do Mundo, em 2014. Com a decisão, a empresa OI foi condenada a pagar um total de R$ 12.240,00, por danos materiais e morais.

Quartos vazios

A administração do hotel relatou que as quedas nas redes de telefonia e internet foram recorrentes no período entre o início da Copa e o último jogo em Porto Alegre, dia 30/6, afetando inclusive o sistema de pagamento por cartões. Alegou que o prejuízo maior aconteceu nas visitas à cidade de Argentina e Alemanha, ocasiões em que, pela falta dos serviços, perdeu hóspedes e deixou de receber novos. Pediu ressarcimento (mais de R$ 44 mil) pelos danos materiais, morais e lucros cessantes.

Dúvida

A relatora do apelo, Desembargadora Liége Puricelli Pires, reconheceu a falha da OI. Destacou que a empresa de telecomunicação foi incapaz de fazer prova contrária ao que demonstrou o autor da ação, e a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel “vai de encontro” aos laudos técnicos.

Os pedidos indenizatórios foram divididos em itens, analisados pela magistrada. Por exemplo, os gastos do hotel com eletricista e perdas de diárias (cinco turistas argentinos que abandonaram o hotel) por falta de internet. “Merece provimento o pedido da autora para condenar a ré a restituir o valor de R$ 3.490,00 a título de diárias que deixou de ganhar em razão da ausência de serviço de internet”, detalhou a Desembargadora.

O pedido isolado mais vultoso (quase R$ 40 mil) de ressarcimento foi por diárias perdidas pela ausência de comunicação nos dias 30/6 (jogo da Alemanha) e 1º/7. Até o problema, o hotel estimava ter 130 hospedagens; recebeu apenas 19. Para a julgadora, no entanto, a expectativa foi exagerada e baseada na experiência de dias antes com os torcedores argentinos, que lotaram muitos hotéis em Porto Alegre em função da proximidade geográfica e paixão pelo esporte.

“Tal situação, a toda evidencia, não pode ser aplicada aos torcedores da seleção da Alemanha. Isso porque o país está localizado em outro continente”, disse a julgadora, que destacou levantamento dando conta de que a cidade recebeu 10 mil argentinos a mais do que alemães (18 mil contra 8 mil) durante o evento esportivo.

Portanto, afirmou a Desembargador Liége, “não há como afirmar, concretamente, que a ausência de hóspedes ocorreu única e exclusivamente por culpa da ré, em razão da ausência de fornecimento de serviço telefônico e internet”.

Dano moral

Diante das peculiaridades do caso, incluindo o a diligência do autor em buscar solução para os problemas e a inércia da ré, a relatora concluiu pela comprovação do dano, valorados em R$ 8,5 mil. Considerando o lapso temporal que ficou privado, do período em que ficou privada – copa do Mundo, com jogos realizados em Porto Alegre – bem como da falha injustificada no fornecimento do serviço, prejudicando a regular prestação de seus serviços, justificou.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Gelson Rolim Stocker, em sessão realizada no dia 14/6.

Processo nº 70077414969 (Comarca de Porto Alegre)

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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