Imobiliárias condenadas por esgotarem paciência de inquilina com demora em reparos
24 de junho de 2016Um vazamento de água por nove dias, responsabilidade de vizinho de prédio, com reflexos que perduraram ao longo de seis meses, resultou em decisão judicial – agora confirmada – de indenização por danos morais em favor de inquilina da unidade habitacional atingida, mãe de quatro filhos pequenos, que receberá cerca de R$ 28 mil pelos problemas que enfrentou no período.
Segundo os autos, em pleno inverno, agosto de 2011, a mulher ficou sem energia, teve eletrodomésticos queimados, móveis danificados, e cômodos mofados. Seus filhos precisaram usar o banheiro de vizinhos por certo período. Réus no processo, duas imobiliárias argumentaram que a ocorrência de vazamentos em prédios é fato corriqueiro e que a mulher é que demonstrou pouca paciência pelos reparos, ao final providenciados.
“Um vazamento de grande volume e duração de nove dias não é fato corriqueiro (…). Igualmente, mais de seis meses para a remedição das consequências danosas ao imóvel em que a requerente morava com quatro filhos menores de idade em pleno inverno, tampouco é mero dissabor ou inconveniente”, anotou o desembargador substituto Júlio César Machado Ferreira de Melo, integrante da 4ª Câmara Civil do TJ e relator da apelação.
No seu entendimento, seguido de forma unânime pelo órgão colegiado, a demora extrema na resolução dos problemas enseja sim o dever de bancar indenização moral em favor da moradora (Apelação 0063475-32.2011.8.24.0023).
FONTE: TJSC