Importadora indenizará casal que consumiu biscoito cookie contaminado por insetos
20 de setembro de 2023Um presente virou pesadelo para um casal de cidade do Vale do Itajaí. Em março de 2022, o casal foi presenteado por familiares com uma cesta de alimentos que, entre outros produtos, continha biscoito cookie importado. Mesmo dentro do prazo de validade (13/7/2022), a cobertura de chocolate do biscoito continha partes de insetos.
Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal para condenar a importadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil ao casal – R$ 3 mil por pessoa, acrescidos de juros e de correção monetária.
O casal ajuizou ação de indenização por dano moral em abril de 2022, em razão do corpo estranho encontrado em um biscoito cookie. As vítimas produziram imagens e comprovaram que os produtos na cesta de alimentos estavam dentro do prazo de validade. O casal alegou que somente percebeu a contaminação após a ingestão do alimento.
Inconformada com a sentença, a importada recorreu às Turmas Recursais. Alegou que não existe abalo moral porque não ficou comprovada a ingestão do alimento. O recurso foi negado por unanimidade.
“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, expostos a perigo de dano à saúde”, anotou o relator.
Ele também ressaltou que, não obstante a alegação da importadora de que os autores não comprovaram a ingestão do alimento, é pacífico o entendimento de que as situações de alimentos contaminados caracterizam abalo moral passível de indenização, ainda que os produtos não venham a ser ingeridos (Autos n. 5004182-96.2022.8.24.0011).
FONTE: TJSC