Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município será julgada pelo STF
20 de novembro de 2013O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 727851, no qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.
No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o estado e o município, mas apenas entre o estado e a instituição financeira.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo o qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a Corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos.
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
FT/AD
Processos relacionados
RE 727851
FONTE: STF