Imunidade parlamentar preserva deputado por duras críticas contra partido adversário
26 de julho de 2017A 5ª Câmara Civil do TJ negou indenização de danos morais pleiteada por agremiação política que se sentiu ofendida após entrevista concedida por deputado estadual e publicada em órgão de comunicação regional do Vale do Itajaí.
Para tanto, em decisão sob relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Farias, a câmara reconheceu que o político estava coberto, na ocasião, pelo instituto da imunidade parlamentar.
De outro lado, o órgão julgador também ponderou que as críticas foram muito mais direcionadas aos líderes do partido na esfera nacional, sem maiores efeitos contra o diretório municipal, autor da ação de indenização.
Além do mais, lembrou a relatora, sabe-se que os partidos políticos serão sempre suscetíveis a críticas, sem que isso implique, necessariamente, o abalo da sua imagem perante a opinião pública.
Uma dúvida sobre a condição de deputado ou suplente, na época em que o político concedeu a entrevista, foi desfeita com documentação que comprovou sua titularidade, ainda que ambos detenham as mesmas prerrogativas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000728-77.2014.8.24.0011).
FONTE: TJSC