Incapacidade temporária não é óbice à concessão do benefício assistencial
12 de julho de 2021O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada (BPC), após o juízo de origem julgar improcedente a demanda por considerar que a autora não preenchia a condição de deficiência.
No caso em análise, o perito judicial concluiu que a autora era portadora de varizes com úlcera, fato esse que lhe caracterizaria incapacidade laborativa temporária e não permanente.
No entanto, o TRF4 ao apreciar o recurso de apelação reconheceu que “o fato de o jusperito ter mencionado incapacidade temporária, ao invés de referir a condição de deficiência decorrente das varizes com úlcera, não inviabiliza o reconhecimento do direito ao BPC”.
Assim, empregou-se no julgamento o entendimento de que no plano normativo é defeso conceituar a deficiência que enseja o acesso ao BPC-LOAS como aquela que incapacite a pessoa para a vida independente e para o trabalho. Dessa forma, deficiente passa a ser “aquele que possui algum tipo de impedimento, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Leia o voto do processo 5001253-19.2020.4.04.7200SC
*Imagem meramente ilustrativa.