Indenização a cliente que teve seu carro danificado por funcionário de oficina
30 de maio de 2016A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Araranguá para condenar uma oficina mecânica a indenizar um cliente por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,4 mil. Consta nos autos que o homem deixou o veículo no local para reparos mecânicos. Dias depois, um funcionário da empresa foi devolver o carro ao dono e acabou por se envolver em acidente de trânsito.
Em apelação, a ré alegou que o autor deixou o automóvel na frente do estabelecimento, aos cuidados de um funcionário que era seu amigo pessoal, de forma que não houve relação contratual com a empresa. Mas a câmara entendeu que a oficina permitiu que seu funcionário fosse além da sua função administrativa e facilitasse o acesso do autor a seus serviços. No entendimento da câmara, o estabelecimento tem o dever de guardar o patrimônio do cliente e devolvê-lo no estado em que se encontrava.
No caso, interpretaram os julgadores, a ré assumiu o dever de guarda, ainda que de forma gratuita. Além disso, assumiu risco de dano na medida em que permitiu que seu funcionário conduzisse o veículo do autor em dia de chuva, situação que agravou o risco e culminou no acidente em questão. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002309-90.2010.8.24.0004).
FONTE: TJSC