Indenização a motoqueiro que se estatelou em via após topar com lombada surpresa
26 de outubro de 2016A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que, em ação por acidente de trânsito, condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura a indenizar motociclistas que, após vencerem uma curva, toparam com uma lombada física não sinalizada sobre a pista de rolamento e foram arremessados a uma distância de 30 metros. Na queda, estatelaram-se sobre o asfalto e sofreram lesões generalizadas.
O órgão público, em sua defesa, pugnou pela culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente do condutor da motocicleta. A tese foi rechaçada pelo voto do desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. “Inexistência de prova de que o motociclista estivesse, de fato, trafegando com imprudência ou em velocidade incompatível com a rodovia. Fotografias que descortinam a precária situação da via, com escassa demarcação das faixas de divisão do fluxo”, interpretou o relator, que acrescentou que a sinalização da lombada estava encoberta pela vegetação.
Segundo o magistrado, ficou incontroverso nos autos o descaso que resultou na ocorrência danosa, por isso a confirmação da condenação. Os danos materiais foram arbitrados em pouco mais de R$ 60 mil. Boller promoveu pequena adequação no importe compensatório pelo dano psicológico, arbitrado ao final em R$ 10 mil para o piloto e R$ 6 mil para a caroneira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016758-48.2010.8.24.0038).
FONTE: TJSC