Indenização para dono de égua da raça crioula que morreu eletrocutada por fio de luz
22 de outubro de 2019O rompimento de um cabo de energia elétrica resultou na morte de uma égua da raça crioula, em São Joaquim, na Serra Catarinense. Em razão dessa ocorrência, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Carvalho, decidiu que a empresa responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica terá de indenizar o dono do animal em R$ 40 mil, corrigidos pela sentença. A égua foi eletrocutada.
Em agosto de 2015, a égua foi encontrada morta pelo proprietário nas proximidades de um cabo de energia elétrica rompido. O animal de aproximadamente 20 anos e de pelagem gateada ruiva, segundo o médico veterinário responsável pela necropsia, recebeu uma descarga elétrica de um fio de alta tensão que caiu sobre seu lombo. De acordo com o especialista, havia uma laceração de aproximadamente 15 centímetros na parte externa da égua.
O proprietário tentou um acerto administrativo com a empresa, mas teve o pleito indeferido. Assim, o dono do animal ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, porque a égua tinha potencial reprodutivo segundo o laudo pericial. Como a empresa não comprovou a ocorrência de nenhuma excludente da responsabilidade civil, o magistrado Ronaldo Denardi, da 1ª Vara da comarca de São Joaquim, julgou procedente o pedido de indenização.
Inconformada com a sentença, a empresa de energia recorreu para alegar que o dono do animal não comprovou a ocorrência dos danos emergentes, lucros cessantes e dano moral. Sustentou que a sentença merece reforma porque o autor não comprovou os fatos constitutivos de seu direito.
Para os desembargadores, a empresa falhou na prestação de serviços de energia elétrica. “Diante do acervo probatório constante nos autos, restou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa ré e o óbito do animal, uma vez que o óbito da égua Lindaça do Pesqueiro ocorreu em razão do rompimento do cabo de energia elétrica, pertencente à (nome da empresa de energia) e sob sua exclusiva responsabilidade”, disse o relator em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Luiz Dacol. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300445-48.2016.8.24.0063).
FONTE: TJSC