Indenização para mulher que foi agredida por colega de trabalho durante o expediente
25 de agosto de 2023A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou funcionária de loja de conveniência de um posto de gasolina ao pagamento de danos morais, fixados em R$ 3 mil, em favor de uma colega de trabalho com quem se engalfinhou após desentendimento havido durante a jornada laboral.
De acordo com os autos, as mulheres trabalhavam na padaria do posto e, no dia dos fatos, a autora da ação deixou um lanche cair no chão, o que motivou uma discussão entre ambas.
Na sequência, a ré jogou um carrinho contra a companheira de serviço e passou a desferir socos em sua cabeça e rosto e a arranhar seus braços. A vítima registrou boletim de ocorrência e se submeteu a exame de corpo de delito. Na contestação, a ré alegou que os fatos ocorreram por culpa exclusiva da autora, a quem atribuiu a origem do desentendimento por conta de provocações anteriores.
Porém, como destacado na sentença, tanto a prova apresentada com a inicial quanto aquela produzida na instrução apontaram para a prática de ato ilícito, corroborado pelo relato das testemunhas/informantes, que detalharam como se deu a desavença e confirmaram que houve agressão física por parte da ré.
Também foi enfatizado na decisão que o vídeo juntado ao processo revelou que o imbróglio teve início pela demandada e que a agressão que se seguiu violou a integridade física e psicológica da autora, com ataque a sua honra subjetiva e objetiva.
“O fato de a autora ter deixado cair algo no chão não justifica a reação extremamente desproporcional da ré, ficando bem claro que não havia justa causa para a sua ação agressiva, verbi gratia, legítima defesa própria ou de terceiro ou exercício regular de um direito”, definiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJSC