Infecção hospitalar precisa de provas robustas para caracterizar dano indenizável
22 de maio de 2017O dever de um estabelecimento de saúde indenizar por infecção hospitalar só nasce se houver comprovação de que a enfermidade originou-se, de fato, em suas dependências. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Civil do TJ negou pedido de indenização por danos morais e materiais, formulado por uma paciente que alegou ter adquirido infecção após submeter-se a cirurgia de reconstrução de cotovelo em hospital da região do Vale do ItajaÃ.
Dias após a intervenção e respectiva alta médica, já em casa, ela começou a apresentar sintomas de infecção e buscou atendimento num pronto-socorro. No local, foi diagnosticada infecção hospitalar. Ela retornou ao estabelecimento para realizar novos procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar a infecção. Por conta desse quadro, sustenta, sofreu comprometimento de sua estrutura cartilaginosa, teve prejudicados movimentos de articulação e desenvolveu quadro de osteomielite.
Em sua defesa, o hospital garantiu que os procedimentos realizados foram corretos para o caso apresentado e que a bactéria causadora da infecção pode ser encontrada fora de ambientes hospitalares, inclusive por ocasião da troca de curativos. Ao analisar a matéria, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do recurso, constatou que os documentos e testemunhos carreados aos autos dão conta de que o hospital agiu com cautela ao utilizar material descartável e esterilizado, e que seus profissionais demonstraram zelo e perÃcia ao manusear os instrumentos utilizados na cirurgia, de forma que não ficou comprovada a relação entre a conduta do hospital e a infecção.
“Com efeito, mesmo que se considere o necessário perÃodo de incubação bacteriana, não se pode asseverar que, de fato, a bactéria foi adquirida dentro do nosocômio, uma vez que pode ser contraÃda no momento da troca dos curativos, já que sua manifestação pode ser imediata ou tardia”, concluiu a desembargadora ao negar provimento ao recurso da autora. A decisão foi unânime (Apelação CÃvel n. 0005431-53.2012.8.24.0033).
FONTE: TJSC