Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos
15 de setembro de 2022O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenou o inquilino de um imóvel da cidade ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar ocasionado pelas constantes festas promovidas em sua residência.
De acordo com a denúncia, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações, com som alto, durante o dia e, principalmente, à noite e madrugada. Na tentativa de solucionar o impasse, os autores da ação registraram boletins de ocorrência e também intervenção extrajudicial, porém sem êxito. Um dos autores sustentou, ainda, que o incômodo foi o responsável por antecipar o falecimento do seu esposo devido ao estresse sofrido.
Em sua defesa, o réu disse que não havia provas de que a polícia foi acionada. Acrescentou que as festas não eram habituais e que não havia relação do evento narrado com a morte do esposo da autora.
O magistrado entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora com as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, restou comprovada a perturbação do sossego. Isto porque existiam quatro registros das ocorrências e também o incômodo foi atestado por outros vizinhos.
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.