Inscrição de devedor em cadastros de inadimplentes somente deve ser feita em casos excepcionais
10 de fevereiro de 2020A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que tinha como objetivo incluir o nome de um devedor no cadastro de inadimplentes da Serasa por meio do sistema eletrônico SerasaJud ou mediante determinação judicial.
Em seu recurso, a ANTT sustentou que não dispõe de condições para incluir os executados na Serasa, pois não é associada à aludida instituição, que, além de cobrar mensalidades, cobra por inclusões e exclusões de negativações, o que onera o credor.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que “a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência por determinação judicial, mediante requerimento do credor, deve ser reservada a situações excepcionais, nas quais o requerente não disponha de meios para realizá-la administrativamente, o que não ocorre na espécie”.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0044940-89.2017.4.01.0000/PA
LC
FONTE: Data de julgamento: 11/11/2019
Data da publicação: 29/11/2019
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região