Instalação de placas às margens de rodovia federal constitui ilícito administrativo
19 de março de 2018A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que absolveu dois acusados da prática de crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, considerou ausentes três elementos fundamentais para a configuração do crime de estelionato: o prejuízo, o dolo e a indução ou manutenção das vítimas em erro.
Narra a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que o primeiro acusado, no dia 4 de agosto de 2004, com o auxílio do segundo acusado, locou com um empresário, pelo valor de R$ 938,00, espaço publicitário para colocação de outdoor, pelo período de um ano, em área localizada às margens da Rodovia BR 010, pertencente à União.
De acordo com o MPF, o empresário foi vítima de prejuízo financeiro causado pelos acusados, e que a União também o sofreu em razão de ter espaço de sua propriedade utilizada privativamente por particular sem a observância do procedimento devido e sem a contraprestação que faria jus.
Em primeira instância, os acusados foram absolvidos, o que motivou o órgão ministerial a recorrer ao TRF1 sustentando, em síntese, a presença de todos os elementos do tipo previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal diante do dolo dos réus em obterem vantagem ilícita decorrente da locação de espaço pertencente à União.
Decisão – Para o relator, a presença de diversas placas às margens da Rodovia BR 010, todas irregulares, demonstra certa tolerância por parte da União nesse tipo de uso de terras públicas, o que afasta o dolo da conduta dos réus, pois não foi praticada à revelia dos órgãos de fiscalização. “O ilícito que se apresenta no acervo probatório dos autos, qual seja, colocação de placa de publicidade às margens de rodovia federal sem autorização, é de natureza administrativa, sendo desnecessária a intervenção penal”, fundamentou.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0000714-03.2007.4.01.3701/MA
Decisão: 20/2/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região