Instituição de ensino deverá devolver em dobro valor de mensalidades cobradas de bolsista
11 de agosto de 2023A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão, por unanimidade, que condenou o Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda à devolução em dobro do valor das mensalidades indevidamente cobradas de aluna contemplada por bolsa integral.
De acordo com o processo, em 2022, a autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré para cursar graduação em Enfermagem. Ela informa que, mesmo tendo sido contemplada com bolsa integral, tem recebido cobranças mensais que totalizam uma dívida de R$ 7.974,90. A estudante requer a exclusão das cobranças e a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada.
No recurso, a instituição alega que a cobrança é devida, uma vez que a autora aderiu ao plano de diluição de parcelas. Solicita ao Judiciário que os pedidos não sejam acolhidos ou pelo menos o afastamento da repetição do indébito.
Na decisão, o colegiado faz menção ao documento apresentado pela estudante que comprova que ela foi aprovada para o curso de Enfermagem, em 1º lugar, e que obteve bolsa integral até o final do curso. Explica que em razão disso, não há que se falar em diluição de mensalidades. Portanto, se a ré apresentou contrato digital com cláusulas diferentes das previstas inicialmente, fica configurada sua má-fé, já que o ingresso da estudante na instituição de ensino foi com bolsa integral. Logo, “Correta, pois, a sentença que declarou a inexistência dos débitos e a repetição do indébito em dobro”, finalizou a Turma.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0719797-59.2022.8.07.0007
FONTE: TJDFT