Instituição de ensino particular de caráter filantrópico não é equiparada a escola pública
27 de abril de 2018Estudante que cursou parte do ensino fundamental em escola particular de caráter filantrópico teve seu pedido de matrícula no curso Técnico de Nível Médio Integrado em Edificações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), pelo sistema de cotas, negado pela 6ª Turma do TRF 1ª Região. Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que escola particular de caráter filantrópico não se equipara a escola pública.
Ao analisar o pedido, o Juízo de primeiro grau entendeu não ser possível estender o alcance de normas relativas a processo seletivo em instituições públicas, sob pena de inviabilizar o sistema de cotas. Inconformada, a autora recorreu ao TRF1 sustentando que a universalidade do acesso ao sistema público de ensino não pode ser obstada e que o Centro Educacional Santa Teresinha, instituição em que cursou parte do ensino fundamental, presta serviços de cunho social podendo, por essa razão, ser equiparada a escola pública.
Os argumentos da recorrente foram rejeitados pelo relator. “No caso em tela, verifica-se que a autora não é egressa de escola pública, vez que cursou parte do ensino fundamental em escola particular de caráter filantrópico, que, por sua vez, não é equiparada a escola pública”, fundamentou o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, o edital do certame é claro ao estabelecer, em seu item nº 2.3, que se entende por egresso do sistema público de ensino o candidato que estudou em escola pública a totalidade do ensino fundamental. “Assim, não há embasamento que justifique a inclusão da autora no quadro de alunos egressos de instituição pública de ensino, para fins de matrícula por meio do sistema de cotas”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001249-96.2015.4.01.3200/AM
Data da decisão: 26/3/2018
Data da publicação: 13/04/2018
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região