Instruções normativas referentes ao funcionamento do Judiciário em 2022 são anunciadas pelo TJRS
17 de dezembro de 2021O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no começo da noite desta quinta-feira (16/12), instruções normativas referentes ao funcionamento do Poder Judiciário a partir do dia 07/01/22. As medidas levaram em consideração os princípios da produtividade e economicidade.
A primeira medida determina o horário de atendimento ao público, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, nos 1º e 2º Graus de jurisdição, nos âmbitos jurisdicional e administrativo, sem prejuízo da manutenção de plantão presencial ou virtual e das sessões e audiências designadas.
Em caráter excepcional, a critério do(a) magistrado(a), poderão ser realizadas sessões de julgamento, sessões do júri e audiências no turno da manhã.
Também ficou definido o retorno do expediente forense, com a integralidade das equipes de trabalho, conforme o horário instituído pela Presidência deste Tribunal de Justiça citado acima, também a partir do dia 07 /01.
Outra norma regulamenta o trabalho remoto no Judiciário, enfatizando que as unidades em que haja atendimento ao público externo e interno, a participação em trabalho remoto (nas modaliddes teletrabalho ou home office) ficará condicionada à manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do serviço.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.
Acesse aqui as medidas referentes ao funcionamento do Judiciário estadual:
Ordem de Serviço – Jornada de Trabalho
Ordem de Serviço – Atendimento ao Público
FONTE: TJRS
*Imagem meramente ilustrativa.