Boletim Jurídico – Publicações Online

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Instruções normativas referentes ao funcionamento do Judiciário em 2022 são anunciadas pelo TJRS

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no começo da noite desta quinta-feira (16/12), instruções normativas referentes ao funcionamento do Poder Judiciário a partir do dia 07/01/22. As medidas levaram em consideração os princípios da produtividade e economicidade.

A primeira medida determina o horário de atendimento ao público, das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas, nos 1º e 2º Graus de jurisdição, nos âmbitos jurisdicional e administrativo, sem prejuízo da manutenção de plantão presencial ou virtual e das sessões e audiências designadas.

Em caráter excepcional, a critério do(a) magistrado(a), poderão ser realizadas sessões de julgamento, sessões do júri e audiências no turno da manhã.

Também ficou definido o retorno do expediente forense, com a integralidade das equipes de trabalho, conforme o horário instituído pela Presidência deste Tribunal de Justiça citado acima, também a partir do dia 07 /01.

Outra norma regulamenta o trabalho remoto no Judiciário, enfatizando que as unidades em que haja atendimento ao público externo e interno, a participação em trabalho remoto (nas modaliddes teletrabalho ou home office) ficará condicionada à manutenção de número de servidores suficiente para preservar a qualidade do serviço.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas poderá ser realizado pelo público em geral, independentemente de prévio agendamento ou de prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

Acesse aqui as medidas referentes ao funcionamento do Judiciário estadual:

Resolução Retorno Expediente

Ordem de Serviço – Jornada de Trabalho

Ordem de Serviço – Atendimento ao Público

Ato Trabalho Remoto

FONTE: TJRS

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJRS

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